Regulamento Interno - Belinhenses

ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL «OS BELINHENSES»


Regulamento Interno

Preâmbulo

O presente Regulamento tem por fim regulamentar a utilização do parque de campismo pelos sócios, utentes (não sócios) e utilizadores (sócios e utentes), da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL «OS BELINHENSES» adiante designada por "A.R.C.B.", nos termos definidos pelo artigo 25º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, que estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo.
CAPÍTULO I
ÂMBITO E FINS

Artigo 1º
1.   O Parque de Campismo ou outras instalações de alojamento turístico permitidas por lei que a A.R.C.B. possui ou venha a possuir destinam-se à prática do campismo, do lazer e aproveitamento dos tempos livres.
2.   No Parque de Jogos, procurar-se-á desenvolver atividades desportivas, culturais e recreativas adequadas, tendo em vista tornar a estadia o mais agradável possível e de forma a fomentar o gosto pela prática do campismo.
3.   As atividades omissas neste Regulamento Interno ou nos Estatutos, serão regulamentadas pela Direção, mas não podem contrariar, de nenhum modo, as disposições legais citadas.
4.   Equipamentos de uso comum.

O Parque de Campismo da A.R.C.B. encontra-se devidamente vedado e dispõe dos seguintes equipamentos:
a)      Receção;
b)      Bar;
c)      Parque de jogos;
d)      Sala de convívio com televisão;
e)      Instalações sanitárias/balneários;
f)       Locais destinados à lavagem de loiça e roupa;
g)      Parque infantil;
h)      Eletricidade;
i)        Equipamento de combate a incêndios;
j)        Local destinado à lavagem de veículos;
k)      Zona de tendas;
l)        Depósitos de lixos;
m)   Zona de abastecimento de água potável;
n)      Parque de estacionamento interior;
o)      Posto de primeiros socorros;
p)      Acesso à Internet (serviço de wireless).

CAPÍTULO II
ADMISSÃO

Artigo 2º
1.  A admissão de utentes no Parque de Campismo e outras instalações de alojamento turístico implica a imediata aceitação e cumprimento do presente Regulamento.
2.  Todos os utentes são obrigados a efetuar a sua inscrição antes da entrada nas instalações do Parque de Campismo.
3.   Todos os veículos terão de ser registados na receção onde lhes será fornecido um documento de identificação para afixar, obrigatoriamente, em local bem visível e na frente da viatura.
4.   A admissão às instalações do Parque de Campismo fica condicionada à respetiva lotação.

CAPÍTULO III
INTERDIÇÕES

Artigo 3º
1.   É interdita a entrada nas instalações do parque:
a)   Aos associados a cumprir castigo por pena aplicada nos termos estatutários;
b)   Aos associados incursos em processo disciplinar pendente;
c)   Aos associados que tenham dívidas pecuniárias à A.R.C.B.;
d)   Aos portadores de armas de fogo, de pressão de ar ou outras;
e)   Aos indivíduos em notório estado de embriaguez e a quem faça uso, ou seja, portador de estupefacientes;
f)    Aos que pretendem entrar com fins diferentes da prática campista;
g)   Aos demitidos de associados da A.R.C.B. pela Assembleia Geral;
h)  A menores de 18 anos de idade, salvo quando integrados em unidades campistas sob responsabilidade expressa de um adulto ou com uma autorização escrita dos pais, acompanhado pela fotocópia           do documento de identificação do mesmo(s). Qualquer dano ou distúrbio causado pelos menores são da total responsabilidade dos respetivos acompanhantes ou autorizantes;
i)    Aos utentes que padeçam de doenças visíveis e infetocontagiosas e que desta forma possam colocar em perigo a saúde pública;
j)    Aos utentes que apresentem dívidas para com o Parque resultantes de faturas por liquidar do ano em curso ou anteriores;
k)   Aos utentes que tenham sido expulsos do Parque por mau comportamento;
l)    Aos utentes que em estadias anteriores no Parque, tenham tido condutas comprovadamente desrespeitadoras das normas do presente Regulamento ou dos funcionários do Parque.

CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO

Artigo 4º
Deveres dos Utilizadores
1.   Constituem deveres dos associados da A.R.C.B., bem como de quaisquer outras pessoas enquanto utilizadores do parque de campismo:
a)      Cumprir os preceitos de higiene adotados no Parque, especialmente os referentes ao destino do lixo, de águas sujas, à lavagem e secagem de roupas, à admissão de animais e à prevenção de doenças contagiosas;
b)      Manter o respetivo espaço e os equipamentos nele instalados em bom estado de conservação, higiene e limpeza;
c)      Instalar o seu equipamento nos espaços a si destinados, de modo a guardar a distância mínima de 2m em relação aos equipamentos dos outros campistas e caravanistas;
d)      Abster-se de quaisquer atos suscetíveis de incomodar os demais campistas e caravanistas, designadamente de fazer ruído durante o período de silêncio, entre as 23:00h e as 08:00h do dia seguinte;
e)      Não acender fogo exceto quando forem utilizados equipamentos autorizados para o efeito;
f)       Cumprir todas as regras de segurança contra riscos de incêndio em vigor no parque;
g)      Cumprir a sinalização do parque e as indicações dos responsáveis pelo seu funcionamento no que respeita à circulação e ao estacionamento de veículos e à instalação do equipamento de campismo e de caravanismo;
h)      Não limitar qualquer zona interior ou exterior à área que lhe for destinada, para além da sua instalação;
i)        Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo na área que lhe for destinada.

Artigo 5º
Proibições gerais
1.   É proibido a todos os utilizadores da A.R.C.B., do Parque de Campismo:
a)      Usar linguagem, vocabulário e atos que se afastem das normas de boa educação, civismo e regras da boa vizinhança;
b)      Utilizar vestuário que atente à moral pública, nas instalações e infraestruturas do parque;
c)      Destruir ou molestar árvores e arbustos;
d)      Transpor muros e vedações existentes no Parque;
e)      Praticar jogos fora dos locais designados para tal fim;
f)       Construir limitações à volta das instalações com qualquer tipo de material.
g)      As camas ou redes de suspensão só poderão ser utilizadas após o encarregado do parque constatar que as mesmas não incomodam terceiros, passagens ou molestam árvores;   
h)      Utilizar arames ou colocar cordas, fios, etc., a uma altura inferior a dois metros;
i)        Colocar candeeiros externos nos avançados e deixar abandonados durante a noite candeeiros, fogões e lâmpadas acesas;
j)        Fazer fogo ao ar livre fora dos locais a esse fim destinados, sem autorização dos responsáveis do parque;
k)       Abrir fossas ou despejar no terreno água com detritos de qualquer espécie ou mesmo de simples lavagem de mãos;
l)       Deitar fora dos recipientes a esse fim destinado ou abandonar, lixo ou quaisquer outros detritos ou despejar líquidos nos recipientes do lixo;
m)     Deixar abertas as torneiras ou concorrer de qualquer modo para a danificação das canalizações ou outras instalações;
n)      Utilizar os fontanários para outros fins que não seja o abastecimento de água;
o)      Lavar ou estender roupa fora dos locais a esse fim destinado;
p)      Plantar ou semear sem autorização dos responsáveis;
q)      Fazer propaganda comercial, política e religiosa;
r)       Efetuar subscrições ou peditórios sem autorização;
s)       Afixar qualquer escrito ou desenho sem autorização;
t)       Deixar, aquando da partida, sujo local onde esteve instalado;
u)      Proceder a rega com mangueiras, fora do horário estabelecido;
v)      Inserir clandestinamente pessoas no Parque.
w)     Instalar painéis laterais utilizadas como proteção dos equipamentos campistas e caravanistas;
x)      Utilizar toldos ou coberturas nas instalações que não respeitam o definido na legislação em vigor.
y)      Alterar as características e o aspeto exterior do seu equipamento, sem prévia autorização expressa da Direção.
z)       Fazer arrecadação inestética debaixo das caravanas e atrelados.

Artigo 6º
Da circulação e estacionamento de veículos
1.  A circulação de bicicletas é condicionada podendo ser proibida se as circunstâncias o aconselharem.
2.  Relativamente a veículos não é permitido:
a)      A circulação dentro do Parque, exceto para cargas e descargas;
b)      Exceder a velocidade de 10 km/hora;
c)      Fazer afinações ou reparações sem autorização dos responsáveis;
d)      A lavagem fora do local destinado e devidamente assinalado no Parque a esse fim;
e)      Fazer uso de sinais sonoros;
f)       Estacionar fora do parque de estacionamento;
g)      Estacionar quaisquer veículos ou equipamentos nas vias de circulação interna que impossibilitem ou dificultem o trânsito de veículos, em especial os de emergência ou socorro.

Artigo 7º
Permanência de material de campismo e caravanismo desocupado por parte de utentes
1.  É expressamente proibida a permanência nas instalações do Parque de Campismo de material de campismo e caravanismo desocupado.
2.  Ao verificar-se a existência de material desocupado, a Direção do Parque, notificará o Titular da Inscrição por carta registada com aviso de receção, para proceder à ocupação ou retirada do material, no prazo de 5 dias úteis.
3.  Após o prazo fixado no número anterior sem que o Titular da Inscrição tenha regularizado a situação, à Direção do Parque reserva-se o direito de proceder à retirada do referido material, mantendo-o dentro das instalações do Parque, pelo prazo máximo de 30 dias úteis.
4. Durante o prazo estabelecido no número anterior, o material desocupado poderá ser levantado pelo seu proprietário, desde que este faça prova que lhe pertence e regularize os débitos que possam existir.
5.  Em caso de abandono desses materiais por parte de algum utente, a Direção da A.R.C.B. promoverá a sua remoção do Parque com as despesas associadas por conta do infrator.
6.   Considera-se material desocupado ou abandonado quando se verificar uma das seguintes situações:
a)      Não se encontre devidamente identificado;
b)      Permaneça no Parque ou não seja utilizado pelo seu proprietário, por um período superior a 60 dias;
c)      Quando se encontre em falta o pagamento devido por um período superior a 15 dias.

Artigo 8º
Objetos achados
1.  Todos os objetos achados devem ser entregues na receção.
2.  Para os efeitos do número anterior, anotar-se-á em livro próprio o nome da pessoa que os encontrou e o nome do proprietário dos objetos, quando estes forem levantados.

Artigo 9º
Rega e Corte de Relva
1.      Rega: entre as 8:00h e as 10:00h e, entre as 19:00h e as 21:00h.
2.      Corte de Relva em época balnear: entre as 10:00h e as 12:00h e, entre as 15:00 e as 18:00h.

Artigo 10º
Equipamento de Primeiros Socorros
1.  O equipamento de Primeiros Socorros do Parque está apetrechado com medicamentos e material auxiliar e visa prestar os primeiros socorros aos campistas.
2.  O Parque de Campismo não dispõe de medicamentos para cedência aos campistas.

Artigo 11º
Admissão de animais de companhia
1.  Os utilizadores do Parque de Campismo da A.R.C.B.  poderão fazer-se acompanhar de animais domésticos ou de companhia, designadamente cães e gatos, conquanto os mesmos fiquem confinados à área a si destinada.
2.  A circulação no Parque desses animais deverá limitar-se estritamente à sua entrada e saída do respetivo recinto, devendo deslocar-se sempre com trela e acompanhados pelos respetivos donos.
3. Os animais domésticos ou de companhia deverão fazer todas as suas necessidades fisiológicas fora das instalações do parque de Campismo.
4.  Ficam excluídos do disposto neste artigo os cães guia ou acompanhantes de pessoa com deficiência, que poderão circular livremente pelo Parque de Campismo e entrar em todas as instalações e infraestruturas do mesmo.
5.  É expressamente proibido:
a)      O ingresso de aves ou outros animais vivos, destinados à alimentação.
b)      O ingresso de animais que aparentem ser perigosos ou amedrontadores, por sua natureza ou tamanho, perturbem o sossego ou tranquilidade dos utentes, ou sejam portadores de doenças, chagas, parasitas, ou causem repulsa.
c)      A entrada e permanência no Parque de Campismo de cães de raças consideradas perigosas.
d)      Dar banho aos animais domésticos no interior das instalações sanitárias.
6.  O ingresso de animais abrangidos nas alíneas do ponto anterior será condicionado ao presente neste artigo para além da:
a)      Apresentação do atestado de vacinação, quando exigível;
b)      Declaração escrita de que o animal não se encontra abrangido por aquelas alíneas;
c)      À responsabilidade do seu dono ou portador, por prejuízos causados a terceiros pelo animal;
d)      Terem chapa identificadora do seu dono ou portador;

Artigo 12º
Parque de jogos
1.   O parque de jogos é de uso exclusivo dos utilizadores do Parque.
2.   Na utilização do parque de jogos, os utilizadores devem proceder com correção e civismo.
3.  A Direção do Parque pode reservar o parque de jogos, por períodos determinados, designadamente para a realização de torneios, comemorações festivas, ações de formação, entre outras.

Artigo 13º
Parque Infantil
1.   A utilização dos equipamentos do Parque Infantil é vedada a utentes com idade superior a 12 anos.
2.   A Associação declina qualquer responsabilidade por acidentes ocorridos, desde que não sejam diretamente causados por deficiências dos equipamentos.

Artigo 14º
Período de funcionamento do parque de campismo
1.   O Parque de Campismo respeitará o seguinte período de funcionamento:
a)      Horário de Verão - de 15 de junho a 15 de setembro: aberto todos os dias da semana das 7:00h às 24:00h.
b)      Restante período do ano: aberto todos os dias da semana das 8:00h às 22:00h.
2.   O Parque de Campismo encerra nos dias 1 de janeiro e 24, 25 e 31 de dezembro.

Artigo 15º
Equipamentos autorizados para confeção de alimentos
1.   Para a confeção de alimentos, é permitida a utilização no Parque e nos espaços a si destinados, dos seguintes equipamentos de queima:
a)      Fogão portátil a gás, com abastecimento de botija do tipo “camping-gás”;
b)      Assadores e grelhadores de carvão e lenha.
2.  É expressamente proibida a utilização, nos espaços destinados aos campistas e caravanistas, de fogões e placas elétricas, máquinas de café, moinhos elétricos e secadores de cabelo.

Artigo 16º
Recusa de permanência
1.  Sem prejuízo do disposto neste capítulo, pode ser recusada a permanência no Parque de Campismo aos utilizadores que desrespeitem de forma grave os preceitos deste Regulamento Interno e ponham em causa a paz, saúde, segurança, higiene ou tranquilidade dos demais utilizadores do Parque.
2.  Neste caso, e por mera deliberação da Direção (ou do responsável do Parque com poderes delegados), o infrator poderá ser colocado fora do Parque de Campismo, com os seus pertences, com efeitos imediatos.

CAPÍTULO VI
Atribuição e Uso de Áreas Individualizadas

Artigo 17º
Criação de Áreas de Utilização Individualizada
1.   A Direção poderá proceder à criação e à atribuição de áreas individualizadas, com edificações incluídas ou não.
2.   Os espaços individualizados terão de ter a mesma área.
3.  No caso de neles existirem quaisquer edificações, estas serão da responsabilidade da Direção e terão que respeitar o plano de edificação previamente definido e aprovado em Assembleia Geral.
4.   Cada associado poderá deter a utilização de uma ou mais áreas de utilização individualizada

Artigo 18º
Atribuição
Poderá proceder-se a trocas entre áreas individualizadas, sempre que os seus utilizadores assim o entendam, com o prévio consentimento da Direção.

Artigo 19º
Titularidade
As áreas individualizadas são atribuídas ao uso exclusivo dos utilizadores que delas beneficiem, mas são propriedade plena da A.R.C.B., não podendo os seus utilizadores dispor livremente das mesmas.

CAPÍTULO V
Disposições Finais

Artigo 20º
Responsabilidade
1.  A A.R.C.B. declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos físicos e patrimoniais ou não patrimoniais que se verifiquem, em consequência do uso indevido de energia elétrica ou de gás, furtos ou roubos, ocorridos dentro da zona vedada;
2.  A responsabilidade por estes atos deverá ser imputada aos seus autores ou tutores, no caso de se tratar de menores;
3.  A A.R.C.B. declina ainda responsabilidade pelos danos físicos e patrimoniais causados por intempéries, inundações ou queda de árvores;
4.  Qualquer acidente provocado pela utilização de gás dentro do Parque, é da responsabilidade do seu utilizador;
5.  O Regulamento Interno do Parque estará ao dispor de todos os utilizadores na receção, para que dele tomem conhecimento, pelo que não podem invocar o seu desconhecimento.

Artigo 21º
Ano Social
O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 22º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento Interno entra em vigor depois de aprovado em Assembleia Geral.

Artigo 23º
Lacunas e omissões
Em tudo o que o presente Regulamento Interno for omisso, regerão as normas legais aplicáveis, designadamente as constantes da Portaria 1320/2008, de 17 de novembro e demais legislação conexa.
Em anexo são atribuídas as normas técnicas relativas à utilização de estruturas, coberturas, avançados, cozinhas e revestimentos no interior do Parque de Campismo da A.R.C.B..
Regulamento Interno aprovado em Assembleia-geral de Associados

Belinho, Esposende, 29 de novembro de 2015

ANEXO AO REGULAMENTO INTERNO
NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE ESTRUTURAS, COBERTURAS, AVANÇADOS, COZINHAS E REVESTIMENTOS
1.      O presente boletim, regula o conjunto de intervenções, responsabilidades e competências, realizadas no âmbito da montagem de estruturas, coberturas, avançados, cozinhas E revestimentos no interior do Parque de Campismo da A.R.C.B..
1.1.   Alvéolos: Definição geral para a área que usualmente o campista utiliza na sua atividade e que é pertença da A.R.C.B. onde se pode colocar:
a)      Caravanas.
b)      b) Atrelados.
c)      Tendas.
d)      Autocaravanas.
e)      Outros equipamentos a licenciar.
1.2 Revestimento superficial do solo: é constituído por material poroso, de modo a garantir a permeabilidade do solo, as trocas gasosas entre as superfícies, amovível, imputrescível, não se constituindo como uma superfície contínua e possuindo uma reação mínima ao fogo que o caracteriza como material da classe M2.
1.3 Cozinhas: equipamento complementar do seu espaço individualizado, destinado única e exclusivamente para a preparação e confeção de alimentos, possuindo uma reação mínima ao fogo que o caracteriza como material da classe M2.
1.4 Avançados: são meios complementares ao alojamento campista, não podendo ser considerados como unidade de alojamento, executados com tecidos e telas plastificadas, com tratamento adequado para os proteger da chuva, sol, vento, etc., aplicados sobre uma estrutura de suporte, estando fixos às caravanas através da respetiva calha.
Os avançados somente poderão ser aplicados em caravanas e autocaravanas, respeitando o seguinte:
a)      Serem facilmente desmontáveis, não devendo a estrutura de suporte apresentar elementos soldados;
b)      Apresentar resistência adequada às solicitações externas;
c)      Não apresentar saliências, arestas ou outros elementos estruturais que possam perigar a integridade física de terceiros, ou equipamentos de outros utentes do Parque;
d)      Não são permitidas emendas ou acrescentos, mesmo que provisórios, que constituam prolongamento dos avançados,
e)      Quanto às dimensões, o conjunto caravana mais avançado, não poderá ultrapassar a largura de 5 metros.
1.5 Estrutura de suporte: deve ser construída em ferro galvanizado ou alumínio.
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